Uma situação que provoca conflito entre vizinhos é o barulho em condomínio. Este, sem dúvida, é um dos maiores problemas de convivência. Quando ele toma proporções muito além das aceitáveis, o que deve ser feito sobre as regras de barulho?
Em grande parte das vezes, a tarefa de lidar com o barulho em condomínio pode render diversas complicações.
Assim, o comunicado sobre barulho em condomínio é uma situação ampla, e pode se referir desde à festa infantil no salão de festas até o barulho do salto da vizinha do andar de cima.
Nesse ponto, de um lado ficam aqueles que estão incomodados e que consideram um absurdo o barulho apoiando ações drásticas através de um comunicado sobre barulho em condomínio, e do outro, aqueles que defendem que estão no seu direito de morador a ter “um pouco a mais” de barulho em apartamento, por exemplo.
Para te ajudar a tomar uma ação eficaz nesse tipo de situação, no texto de hoje vamos dar algumas dicas de como lidar com o horário de silencio em condomínio e o limite de barulho. Ficou curioso? Continue lendo!
Você vai encontrar neste artigo:
O que é a Lei do Silêncio?
A Lei do Silêncio em si não existe, mas há algumas determinações na legislação brasileira que auxiliam na hora de impor regras de barulho em condomínio e principalmente os que se sentem prejudicados com o barulho em apartamento.
Entre essas determinações estão o artigo 1277 do Código Civil de 2002 e o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
O artigo 1277 do Código Civil de 2002, por exemplo, declara que “o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer interferência do vizinho que prejudique a sua saúde, segurança ou sossego”.
O artigo diz ainda que, seja qual for a natureza do barulho em condomínio, o proprietário do prédio tem direito a colocar um fim no problema, caso esteja causando algum destes prejuízos a outros moradores.
Já o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, impõe que a perturbação do trabalho ou sossego alheio é uma infração penal. Essa perturbação pode ser:
- com gritaria ou algazarra podendo infringir as regras do condomínio;
- exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais com relação ao limite de barulho;
- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e, portanto, infringindo as regras de barulho;
- provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda e ultrapassando o limite de estabelecido pelo condomínio.
Porém, para evitar problemas com o barulho em apartamento, é importante que os moradores entrem em acordo para estipular um horário de silêncio em condomínio.
Veja que esse tipo de decisão costuma ser votada através de Assembléia e emitido com rigor um comunicado sobre barulho no condomínio.
No que diz respeito a essas regras sobre barulho, é importante também estipular quais as punições que deverão ser aplicadas para quem infringi-las, mantendo essas decisões declaradas no regulamento interno do prédio e em um comunicado geral.
Como resolver um problema de barulho em condomínio?
O atendimento às normas do horário de silêncio em condomínio seria o ideal porque ao chegar em casa cansado, depois de um longo dia de trabalho, um trânsito caótico e muitos problemas, tudo que qualquer pessoa quer é silêncio e tranquilidade.
Mas o que fazer quando se sofre com barulho em condomínio?
Vamos dar algumas dicas do que pode ser feito se você está passando por uma situação em que esse é o seu maior pesadelo. Confira:
Conversar com o vizinho
A primeira coisa que pode ser feita para resolver o barulho em condomínio é tentar uma conversa amigável com aquele vizinho que está incomodando.
Seja o barulho em apartamento ao lado, ou em andar de cima, sabemos que alguns comportamentos simples podem ser muito indesejáveis, como música alta ou conversas e risadas exageradas e tarde da noite contrapondo ao horário de silêncio .
Talvez os moradores em questão não estejam conscientes do transtorno que estão causando, então uma conversa educada pode resolver tudo rapidamente.
Informar o síndico sobre o barulho no condomínio
Uma outra forma de lidar com o limite de barulho em condomínio é conversar com o síndico e explicar a situação.
Dessa forma, o morador não se expõe e não cria uma indisposição com outros companheiros de condomínio.
Ideal se você não tem intimidade com aquele vizinho que está incomodando.
Neste caso, através da reclamação, o síndico poderá emitir um comunicado, reforçando as regras já determinadas e informando que reclamações foram feitas recentemente.
Se o comunicado sobre o limite de barulho não resolver e o problema persistir, o próprio síndico poderá ir diretamente ao apartamento em questão e conversar com o morador sobre a situação.
Sugerir boas práticas contra barulho em apartamento
Se o limite de barulho é algo que está tirando seu sossego e, mesmo com reclamações, as coisas não estão melhorando, o ideal é levantar uma discussão sobre regras de barulho em condomínio nas reuniões entre moradores.
Além do horário de silêncio em condomínio, que costuma ser entre 22h e 8h na maioria dos casos, é possível trabalhar outras questões de forma mais direcionada para chegar a uma ordem mais efetiva.
Por exemplo, podem ser levantadas sugestões de boas práticas que criem um limite de barulho em condomínio, pois muitas coisas aparentemente não são barulhentas, mas em construções com pouco isolamento acústico fazem muita diferença.
Aulas de música ou práticas de esporte, por exemplo, ou até mesmo o sapato de salto, como citamos anteriormente, podem ser estressantes.
Ao levantar a necessidade de atenção a essas pequenas coisas, os moradores ficarão mais conscientes de como evitar problemas com barulho e, por consequência, proporcionarão uma convivência mais harmoniosa.
Conhecer as leis locais para barulho em condomínio
As leis para barulho variam de acordo com a região. Portanto, se você sofre com barulho em condomínio procure se informar do que diz a lei no seu município, podendo tomar as medidas cabíveis quanto ao horário de silêncio em condomínio.
Essas foram nossas dicas de como lidar com excesso de barulho pelos vizinhos. Confira também nosso artigo sobre como contratar uma empresa de gestão de facilities!
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