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8 Tipos de contrato de trabalho: Saiba qual o modelo ideal?

Se você, trabalhador, profissional de RH, gestor ou empreendedor, deseja compreender melhor os tipos de contrato de trabalho existentes para evitar ser prejudicado ou até mesmo para utilizar o modelo mais vantajoso, não deixe de ler esse post até o final!

Conhecer a legislação relativa aos diversos tipos de contrato de trabalho e aos direitos trabalhistas parece um tanto entediante ou complexo, não é mesmo?

Não desanime: esse post foi feito para te ajudar, sendo um resumo sobre cada modalidade de contrato de trabalho que você pode consultar de maneira fácil e rápida.

Ainda, colocamos links para as leis que regem os diferentes tipos de contrato de trabalho, caso deseje aprofundar seu conhecimento sobre uma delas. Ao final, fazemos uma discussão sobre qual é o modelo de contrato de trabalho ideal.

Com as informações apresentadas neste post, um trabalhador que recebeu uma proposta de emprego poderá analisar melhor se a modalidade de contrato de trabalho apresentada é de seu interesse.

Além disso verificará se todos os direitos dessa modalidade estão garantidos na minuta de contrato, evitando ser prejudicado.

Empregadores e gestores se beneficiam igualmente do conhecimento das leis que regem os tipos de contrato de trabalho.

Dessa maneira, eles podem escolher o modelo de contrato que desejam estabelecer com seus empregados, de forma a permanecer dentro da lei e evitar problemas trabalhistas.

Por fim, para profissionais de Recursos Humanos (RH), os conhecimentos apresentados neste post também são de grande importância, explico por que:

Na contratação de um novo colaborador, firmar um dos modelos de contrato de trabalho de forma correta é essencial para não trazer infortúnios para a empresa, podendo até mesmo gerar vantagens para essa.

Continue a leitura e aprenda conosco como compreender os diferentes tipos de contrato de trabalho que possam te interessar!

O que é contrato de trabalho?

O artigo 442 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que o “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

Assim, o contrato de trabalho é responsável por determinar o vínculo entre empregados e empregadores. É por meio desse instrumento que são definidos os deveres, direitos e acordos sobre as condições de trabalho entre os envolvidos.

No contrato individual de trabalho serão especificados o local onde o trabalho é exercido, a função ocupada pelo trabalhador, a sua remuneração, e a sua jornada de trabalho, a qual pode envolver tanto o regime de tempo parcial como o de tempo integral.

As relações trabalhistas que servem de base para o estabelecimento dos contratos de trabalho são regulamentadas não apenas pela CLT, mas também pela Constituição Federal, a qual garante direitos aos trabalhadores; por outras leis complementares e pelos acordos coletivos de cada categoria.

Para um contrato individual de trabalho ter validade, ele deve conter algumas características

  • Intuitu Personae: o empregado é uma determinada pessoa, não podendo fazer-se substituir por outro indivíduo;
  • Obrigações tanto de quem emprega como de quem é empregado;
  • Remuneração do funcionário contratado por parte do contratante;
  • Manifestação de vontade das partes envolvidas;
  • Subordinação: o empregado é dirigido pelo empregador na execução do seu trabalho
  • Continuidade do trabalho

Existem diversos tipos de contrato de trabalho, que serão definidos logo abaixo.

8 Tipos de contrato de trabalho

Os tipos de contrato de trabalho que serão descritos neste post são:

  • Contrato de trabalho por tempo determinado
  • Contrato de trabalho por tempo indeterminado
  • Contrato temporário de trabalho
  • Contrato de trabalho eventual
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Contrato autônomo
  • Contrato de aprendizagem
  • Estágio

1 Contrato de trabalho por tempo determinado

Nesse tipo de contrato de trabalho a data de término do vínculo empregatício entre o colaborador e a organização é estabelecida previamente. O prazo para que este tipo de contrato seja finalizado é de no máximo dois anos.

O contrato de trabalho por tempo determinado contém algumas particularidades:

  • Não permite que o funcionário receba o aviso prévio
  • Não permite receber o seguro-desemprego
  • Não garante ao colaborador a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Para este contato de trabalho ser válido, ele deve se adequar a algumas exigências estabelecidas pela CLT. Logo, existem três circunstâncias que viabilizam esse tipo de contratação:

  • Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, como por exemplo o serviço de instalação de uma máquina;
  • Atividades empresariais de caráter transitório;
  • Contrato de experiência, o qual não pode ultrapassar 90 dias.

2 Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Neste tipo de contrato de trabalho, não há um prazo estabelecido para o término da relação entre o empregador e funcionário contratado, possuindo apenas data de início.

Após terminar o período de experiência, caso a avaliação sobre o funcionário seja positiva e a empresa deseje mantê-lo entre seu quadro de colaboradores, a mesma firma um contrato de trabalho por tempo indeterminado com este funcionário.

Este tipo de contrato pode ser quebrado por qualquer uma das partes a qualquer momento, mas diferentemente do contrato por tempo determinado, é necessário que o colaborador cumpra o aviso prévio.

Ainda, o contrato individual de trabalho por tempo indeterminado difere do contrato determinado pelo fato de o profissional ter direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao recebimento do aviso prévio, caso não seja dispensado por justa causa.

Tanto o contrato de trabalho por prazo determinado quanto aquele por prazo indeterminado são regidos pela CLT.

Assim, os trabalhadores cujo vínculo empregatício se dá por meio de qualquer um destes dois tipos de contratos possuem os seguintes direitos trabalhistas:

  • Remuneração baseada no salário mínimo ou piso salarial da categoria;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais;
  • Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias (com exceção da escala 12X36) – caso o colaborador faça hora extra, deve receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora trabalhada;
  • Descanso semanal remunerado.

A terceirização de serviços envolve em especial os contratos de experiência e posteriores contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Uma vez que a terceirização corresponde à relação de prestação de serviços sem que haja a exigência da determinação de prazo de término da parceria entre a contratante e contratada.

3 Contrato temporário de trabalho

Dentre os tipos de contrato de trabalho, tem-se também o contrato temporário.

Este, o contrato temporário de trabalho, foi instituído pela Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e atualmente é regido pelo Decreto no 10.060, de 14 de outubro de 2019.

Segundo o artigo 2º desse decreto, é considerado trabalho temporário :

“Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Assim, o contrato temporário de trabalho só é válido se houver a tríplice relação contratual envolvendo a empresa tomadora de serviço ou cliente, o empregado e a empresa de trabalho temporário.

Os trabalhadores temporários desempenharão, por exemplo, as atividades de um funcionário afastado por motivo de férias ou licença médica, ou então atuarão em períodos específicos do ano nos quais há picos de demanda de cada negócio.

A que se destina o contrato temporário de trabalho

O contrato temporário de trabalho pode se destinar tanto a execução de atividades-meio como de atividades-fim.

E ainda, neste tipo de contrato de trabalho não existe vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços (cliente) e os trabalhadores temporários.

Todavia, a empresa contratante tem sim algumas responsabilidades junto aos trabalhadores do contrato temporário, são elas:

  • Garantir as condições de higiene;
  • Garantir salubridade e segurança;
  • Estender o mesmo atendimento ambulatorial, médico e de refeição.

Conforme o artigo 20º do decreto no 10.060/2019, os seguintes direitos são assegurados ao trabalhador temporário:

  • Remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente;
  • Pagamento de férias proporcionais;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Benefícios e serviços da Previdência Social;
  • Seguro de acidente do trabalho.

O contrato temporário de trabalho está diretamente ligado à duração da demanda da empresa contratante, devendo-se respeitar o prazo máximo de 180 dias de vigência.

De acordo com a Portaria MTE no 789/2014, pode haver prorrogação para até 270 dias (9 meses), sendo necessário que se comprove que a condição que ensejou o contrato temporário foi mantida.

4 Contrato de trabalho eventual

No contrato de trabalho eventual, o empregado executa trabalhos por curtos períodos, esporádicos (por exemplo uma vez por semana ou quinzenalmente), e não é considerado empregado da empresa.

5 Contrato de trabalho intermitente

Um outro tipo de contrato de trabalho é o contrato intermitente. Sua definição foi incluída na CLT após a Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei no 13.467/2017.

Assim, o contrato de trabalho Intermitente pode ser entendido como aquele “no qual a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de tempo de prestação de serviços e tempo de inatividade, determinados em horas, dias ou meses”.

No contrato de trabalho intermitente, o empregado não sabe com antecedência em que dias e horários ele trabalhará.

Ademais, o empregado é chamado para prestar serviços na data escolhida pelo empregador. O funcionário pode aceitar ou recusar a convocação, recebendo apenas pelas horas trabalhadas.

Segundo o Art. 452-A § 1º e § 2º da Lei no 13.467/2017 que altera a CLT, na convocação do colaborador, o empregador deve informar quando e qual será a jornada, com antecedência de ao menos três dias corridos.

E dessa forma, após a convocação, o empregado tem o prazo de um dia útil para responder ao chamado.

Veja que, para que o vínculo empregatício aconteça, é necessário efetivar o contrato de trabalho intermitente por escrito, devendo este conter:

  • Os dados de identificação e endereço do empregado e empregador, assim como a assinatura de ambas as partes;
  • O valor da hora de trabalho, o qual não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou ao valor devido aos demais funcionários do estabelecimento que exerçam a mesma função;
  • Prazo e local para o pagamento.

O artigo 452-A também dispõe sobre informações relevantes quanto aos direitos dos empregados com contrato de trabalho intermitente – ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • remuneração;
  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado; e
  • adicionais legais.

Por fim, é importante colocar que pelo fato de o período de inatividade não ser considerado tempo à disposição do empregador, o trabalhador pode prestar serviços para mais de um contratante.

Portanto, muitos chegaram à conclusão de que a legislação está na verdade formalizando o trabalhador eventual, ou seja, aquele que realiza “bicos”. Essa formalização poderia ter dois objetivos:

  • dar a esses empregados uma proteção trabalhista;
  • evitar processos trabalhistas dos profissionais eventuais exigindo o vínculo empregatício (tal vínculo já é garantido no contrato individual de trabalho intermitente).

6 Contrato autônomo

O contrato autônomo é aquele pelo qual um profissional presta seu serviço a um tomador de serviços. Como exemplo tem-se os representantes comerciais e corretores de imóveis.

Esses profissionais não possuem vínculo empregatício: os trabalhadores autônomos são responsáveis pelo planejamento e execução de suas atividades sem se subordinar a ninguém, sendo comum que eles assumam diversos clientes e tarefas.

7 Contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem rege a contratação dos chamados jovens aprendizes conforme a Lei de Aprendizagem, a qual é baseada na Lei no 10.097/2000 e no Decreto no 5.598/2005.

Esse contrato pré-estabelece que o jovem aprendiz terá direito tanto à Carteira de Trabalho e Previdência Social, como ao salário mínimo considerando-se suas horas de trabalho.

Ainda, o jovem aprendiz possui os demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma organização. Assim, esse aprendiz terá direito ao décimo terceiro salário e às férias, por exemplo.

Vale ressaltar que as férias da empresa devem ser realizadas ao mesmo tempo que as férias escolares.

Para ser empregado como um jovem aprendiz, o indivíduo precisa ter de 14 a 24 anos de idade e não ter experiência no mercado de trabalho.

O programa Jovem Aprendiz visa, além de empregar esse grupo de pessoas, profissionalizá-las, sendo necessário que os jovens façam cursos de qualificação em entidades cadastradas.

O contrato tem prazo máximo de 2 anos, exceto algumas condições especiais.

8 Estágio

A contratação de estagiários é regida pela Lei no 11.788/2008.

Tal contratação não gera vínculo empregatício, sendo formalizada por meio de um termo de compromisso entre o educando, a instituição de ensino na qual ele estuda e a parte concedente do estágio.

Nesse termo estarão descritas as atuações daquele estagiário, devendo haver compatibilidade entre as atividades previstas no termo de compromisso e aquelas realmente desenvolvidas no estágio.

O estágio trata-se de um momento aprendizagem, no qual o estudante também colocará em prática suas competências e habilidades.

Para estudantes do ensino superior, a jornada de atividade de estágio não deve ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais.

Por fim, cabe colocar que duração do estágio em uma mesma empresa ou estabelecimento não poderá exceder dois anos.

Qual o modelo ideal de contrato de trabalho?

Agora você nos pergunta: qual o tipo de contrato de trabalho ideal? A resposta para essa dúvida é: depende. De modo geral cada modalidade de contrato de trabalho tem suas vantagens e desvantagens.

Logo, o modelo ideal depende das características do negócio, dos objetivos da empresa e das necessidades que a mesma tem naquele momento.

Ao longo do post já destacamos algumas situações que intervém na escolha do modelo ideal de contrato de trabalho, mas para ficar mais claro sua aplicação prática retomaremos as mesmas aqui.

Descreveremos inicialmente um exemplo que considera as características do negócio. Ao fazer um aprofundamento da explicação anterior sobre as empresas de terceirização de serviços, tem-se que nelas os contratos firmados com os clientes costumam ter o prazo mínimo de um ano, podendo ser renovados a cada ano.

É comum que a parceria entre o cliente e a empresa de terceirização dure por muitos anos, por vezes ultrapassando uma década.

Logo, o contrato individual de trabalho firmado com os profissionais da corporação de terceirização de mão de obra costuma ser primeiramente de experiência e passada esta, por tempo indeterminado.

Não faria sentido, por exemplo, fazer contratos de trabalho por tempo determinado (excluindo-se aquele referente ao período de experiência), pois a atividade empresarial não tem caráter transitório e não há neste caso um serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

Já em termos de objetivos da empresa, vamos considerar a situação de uma empresa de médio porte que almeja reduzir o número de processos trabalhistas.

Considerando que essa organização tem trabalhadores eventuais, como por exemplo jardineiros que trabalham na empresa uma vez por mês e faxineiras para limpeza mais pesada que laboram na mesma uma vez na semana, a companhia pode transformar o contrato de trabalho com eles em intermitente.

Deste modo, a organização evita processos trabalhistas nos quais o profissional eventual alega que o correto é ele ter vínculo empregatício com a empresa pelo número de vezes que trabalha nesta, e nos quais o juiz costuma conceder o vínculo.

Por fim, consideraremos a situação em que uma gerente de RH necessita contratar alguém para cobrir o analista de RH que faz a folha de pagamento e irá gozar de férias de 30 dias.

Uma boa opção para essa gerente seria firmar um contrato temporário com a empresa de trabalho temporário e o profissional substituto que esta última irá disponibilizar.

Ter um profissional pelo prazo que a gerente precisa pode fazer com que a companhia para qual ela trabalha economize dinheiro e também evite gastos desnecessários com recrutamento e processos de seleção, por exemplo.

Ainda, por Lei, a empresa onde a gerente labora não tem vínculo empregatício com o trabalhador temporário, o que gera vantagens se pensarmos novamente nos processos trabalhistas.

Concluindo

Diante da existência de inúmeros tipos de contrato de trabalho no Brasil, este post visa resumir informações importantes sobre cada modalidade.

Na prática, ele foi feito para que você trabalhador, empreendedor, gerente ou colaborador do RH, possa analisar os tipos de contrato de trabalho e evitar prejuízos para si mesmo ou para o negócio.

Se você acredita que esse material é completo e importante, compartilhe o mesmo e ajude outras pessoas que também podem achar útil ter acesso a esse post!

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