Já parou para pensar o quanto o controle de acesso eficiente é decisivo na segurança corporativa e a segurança condominial? Empresas e condomínios têm investido em alternativas para deixar suas dependências mais seguras, sendo uma delas o controle de acesso bem executado, isso porque quando entradas e saídas estão expostas a vulnerabilidades e falhas, tornam-se uma ameaça aos bens do estabelecimento e a vida dos usuários.
De nada adiantará a realização de grandes investimentos para construção de muros altos, instalação de cerca elétrica, concertina, ter o melhor sistema de controle de rondas, se houver falhas graves no processo de controle de acesso.
Leia o post até o final para entender o impacto do controle de acesso na segurança.
Assim, você poderá detectar as deficiências no controle de acesso no condomínio ou corporação em questão, de modo que seja possível corrigí-las e otimizar a qualidade de tal controle.
Você vai encontrar neste artigo:
O que é controle de acesso?
O controle de acesso é um subsistema de segurança que consiste na adoção de procedimentos ou equipamentos que proporcionem total gerência sobre identificar e autorizar ou não a entrada de pessoas, veículos, materiais e objetos em determinado empreendimento.
Nesse subsistema são utilizados critérios pré-configurados de horários e locais e registrados todos os eventos relacionados a esta atividade.
Em condomínios, essas pessoas consistem primordialmente de moradores, visitantes, colaboradores e prestadores de serviço.
Já em empresas, esses indivíduos podem ser: funcionários, visitantes, clientes, prestadores de serviços, fornecedores, auditores ou autoridades do poder público.
Quem são os profissionais envolvidos no controle de acesso?
O profissional mais habitual para atuar no controle de acesso em condomínios e empresas é o porteiro ou controlador de acesso.
Esse colaborador, além de controlar a entrada e saída das pessoas nos locais, é responsável por outros serviços importantes para o bom funcionamento do empreendimento em questão, como por exemplo o recebimento de correspondências e encomendas.
O porteiro ou controlador de acesso ocupa a linha de frente de um condomínio ou organização, e, portanto, é o primeiro contato das pessoas com o estabelecimento, necessitando também de habilidades de comunicação e gentileza para lidar com o ser humano.
Pode ocorrer que, em organizações e condomínios, muitas vezes o vigilante patrimonial auxilia no controle de acesso, em especial por meio da realização de revistas em veículos ou pessoas.
Saiba que, porteiros e controladores de acesso não podem realizar as revistas – as mesmas são de responsabilidade do vigilante por ser a segurança patrimonial que tem como objetivo, estabelecido legalmente, garantir a integridade do patrimônio.
A Portaria 3.233/2012-Diretor Geral/Departamento da Polícia Federal (DPF), publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2012, dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.
É a Portaria mencionada acima que descreve a vigilância patrimonial como a “atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio”.
Qual a importância do controle de acesso para a segurança corporativa e condominial?
O controle de acesso relaciona-se à segurança corporativa ou a segurança condominial por meio da prevenção e proteção dos riscos.
Dessa forma, podem afetar as pessoas, instalações e bens, uma vez que ele padroniza a maneira como os indivíduos acessam os ambientes e também torna inviável a circulação de pessoas não autorizadas em áreas predeterminadas.
Em outras palavras, saber o quê e quem entra e sai de sua empresa ou condomínio é essencial para garantir a segurança, tanto das pessoas no local como de seus bens.
Sistemas informatizados de controle de acesso são eficientes para gerenciar o fluxo de pessoas.
Todavia, se uma companhia ou condomínio ainda não dispõe de tais sistemas, é possível obter um formulário de controle de acesso manual gratuito elaborado pelo Grupo Iron clicando no banner abaixo.
Quando falamos de bens, nos referimos a dois tipos de pertences:
1) Bens ou ativos materiais, tais como equipamentos, matéria-prima e produtos finais em estoque de uma empresa, e tais como joias, dinheiro e equipamentos eletrônicos que podem ser furtados de uma casa em um condomínio;
2) Ativos imateriais ou intangíveis, como por exemplo informações confidenciais e estratégias de uma corporação, ou conhecimento da rotina das pessoas e coleta de informações sobre subsistemas de segurança em condomínios, incluindo o controle de acesso.
Assim, imagine se qualquer pessoa pudesse acessar todas as áreas de uma associação residencial ou corporação?
Com certeza ocorreriam muitos problemas e a segurança ficaria comprometida: uma pessoa mal-intencionada, por exemplo, teria grande facilidade para entrar e cometer um delito.
É importante colocar que, especialmente moradores de condomínios, acabam solicitando ao porteiro ou controlador de acesso tarefas alheias as suas funções, como carregar alguma encomenda, fazer alguma manutenção elétrica, dentre outras.
Veja que, ao desviar esse profissional de suas atribuições, a segurança também é comprometida, devendo-se evitar tais situações.
Também é medida de segurança o controlador de acesso ser discreto. Ele não deve comentar sobre as rotinas do condomínio, nem sobre a vida privada dos moradores, fornecendo informações sobre horários e hábitos.
Assim, a discrição deste profissional que atua no controle de acesso também é importante nas empresas, devendo-se evitar comentários sobre o seu cotidiano.
Em edição especial para a coleção “Gestão de Riscos em Segurança Empresarial” da editora Sicurezza, o livro “Processos em Métodos em: Prevenção de Perdas e Segurança Empresarial”, do autor e Professor Doutor em Ciências da Segurança pelas CEAS Internacional – Espanha Nino Ricardo Meireles, nos serviu como base para descrever as atribuições do vigilante patrimonial no apoio ao controle de acesso coorporativo.
Como fazer revistas de pessoas e veículos em condomínios e empresas
No tangente ao controle do acesso de veículos, o fundamental, considerando o papel do porteiro ou controlador, é colocar que a identificação do veículo não elimina a necessidade de identificação tanto do motorista como dos acompanhantes.
Assim, quanto ao papel dos vigilantes no controle de acesso em condomínios e empresas, tem-se que a fiscalização com revista das pessoas feita na entrada ao empreendimento serve para inspecionar qualquer maleta, bolsa, pacote, caixa de ferramentas ou outro objeto apresentado.
Entretanto, admite-se somente os itens que estejam em conformidade com as normas do estabelecimento em questão.
Já a revista n o controle de acesso que ocorre na saída tem a finalidade de desestimular o furto interno, uma das fontes de perda de qualquer instituição.
Em corporações, a fiscalização eletrônica por meio de detectores de metais pode ser utilizada, tanto na entrada como na saída, desde que as características e atividade fim da empresa justifiquem seu uso.
Ainda, não apenas as pessoas podem ser objeto de revista pelos vigilantes – é extremamente importante que os veículos, especialmente de prestadores de serviços que venham a acessar o espaço da empresa ou residencial, sejam revistados.
Existem diversos níveis de revista em veículos, sendo mais comum serem revistados apenas o porta malas, ou o porta malas e o interior do veículo de forma superficial.
De modo geral, os dois procedimentos podem ocorrer somente na entrada, somente na saída ou em ambas, de modo a fortalecer tanto a segurança corporativa como a segurança condominial.
E ainda, em empresas, existem as entregas de componentes, matérias-primas e outros materiais, que devem ser inspecionados, registrados, encaminhados para serem descarregados e transferidos por meio de documento próprio.
A pesagem de veículos pesados e o vigilante balanceiro
Outro ponto, para organizações com tráfego pesado de veículos, deve haver uma entrada de serviço para uso exclusivo dos mesmos, devendo ser mantido um vigilante nos portões de serviço em uso para reforçar a segurança no acesso.
Algumas empresas possuem postos de pesagem no controle de acesso, que permitem a mensuração de matérias-primas, componentes ou de produtos finais.
Nesse caso, dois vigilantes devem estar presentes enquanto a balança estiver sendo utilizada. Esses vigilantes devem possuir o cargo de vigilantes balanceiros, recebendo uma gratificação de função de 10% do salário base
Os vigilantes balanceiros são exclusivamente responsáveis pela pesagem e fiscalização dos veículos pesados primeiramente na entrada e depois na saída da empresa.
Isso porque, ao verificar o peso da mercadoria, tal procedimento faz a conferência com as informações contidas na nota fiscal.
Dessa forma, evita-se o recebimento de matérias-primas e componentes ou a saída de produtos finais em maior ou menor quantidade que a correta, tendo-se no controle de acesso destes veículos uma medida de segurança a mais para zelar pelos bens da empresa.
A importância do treinamento no controle de acesso em condomínios e empresas
Ao verificarmos a enorme importância do controle de acesso na segurança, fica evidente que a falta de treinamento adequado pode levar a erros críticos, tanto aos controladores de acesso quanto aos vigilantes patrimoniais.
Ou seja, ao tomarem decisões erradas, esses profissionais, colocam em risco a segurança corporativa e a segurança condominial, tanto em termos de vidas de pessoas como de bens, de patrimônio.
Por isso, é extremamente importante que os colaboradores que realizam o controle de acesso em condomínios e organizações sejam continuamente treinados durante a sua atuação na empresa. Esses treinamentos podem ser ministrados pelos inspetores in loco.
Ainda, é importante que o número de treinamentos recebidos no mês seja apresentado ao cliente, como forma de este constatar o bom trabalho da empresa de terceirização de mão de obra.
Normas de procedimentos da portaria customizadas e o “fazer cumprir”
Todo treinamento deve basear-se na norma de procedimentos, a qual deve ser customizada para cada cliente.
Já o “fazer cumprir” é o segredo de toda operação de segurança em portarias. Aqui vale a pena entender mais sobre as vantagens dos serviços de empresas de terceirização de segurança e portaria.
Normas são padrões de comportamento considerados aceitáveis por uma corporação ou condomínio.
Assim, normas colocam aos vigilantes e controladores de acesso o que devem fazer e como não devem proceder sob circunstâncias determinadas.
Todos os porteiros e vigilantes devem seguir as normas estabelecidas, dado que elas serão a base para cobrança operacional da equipe, havendo necessidade de punição e correção caso elas sejam violadas.
Em vista disso, os procedimentos escritos contidos na norma nada mais são que a maneira como as tarefas serão desempenhadas.
Também é importante que o porteiro ou controlador de acesso seja treinado com relação aos equipamentos tecnológicos presentes na portaria.
Estes podem ser: circuito interno de TV, softwares de gestão de condomínio ou equipamentos eletrônicos que conferem uma maior agilidade à atividade de controle de acesso em qualquer local.
Explicando melhor, se porteiro domina estas ferramentas, conseguirá executar um trabalho mais eficiente, contribuindo desta forma com a segurança de todos.
Quais os diferenciais de qualidade de uma empresa de serviços de portaria e controle de acesso?
Vamos colocar rapidamente alguns pontos críticos que não podem ser deixados de lado tanto na hora da contração de uma empresa de terceirização quanto nas entregas diárias dos serviços já contratados. Lembre que segurança é coisa séria.
Ao contratar serviços de segurança
- A empresa de portaria e segurança entregará a solução para suas reais necessidades?
- A planilha de custos é aberta? Salários, taxa administrativa, lucro, encargos, benefícios, impostos e equipamentos, etc;
- Desconfie de preços abaixo da média, a empresa pode estar deixando de cumprir com obrigações legais;
- Pesquise sobre o histórico, indicações e certidões negativas.
Nos seus serviços já contratados
Seus serviços de portaria e segurança atingem bons índices de resultados no que tange:
- Número médio mensal de visitas dos supervisores e gestores no posto de serviço;
- Duração média de cada visita ou treinamento realizado no posto;
- Presença constante e estreito relacionamento com o cliente;
- Como é medida a eficácia do é realizado na operação? E finalmente;
- Existem informações precisas disponíveis online de todos esses dados?
Uma empresa terceirizada precisa Estar Presente na sua organização entregando um fluxo de trabalho de alta qualidade nos serviços de vigilância e controle de acesso.
Proteja-se da responsabilidade subsidiária trabalhista, exija comprovantes de recolhimentos de INSS e FGTS e extratos de deposito de FGTS.
E concluindo
Como vimos, o controle de acesso é uma atividade de suma importância tanto para a segurança corporativa quanto para segurança condominial, demandando atenção especial ao treinamento dos funcionários envolvidos em tal controle.
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Olá tenho uma dúvida o controlador de acesso #Masculino que trabalha em uma empresa ele é contratado por uma empresa terceirizada ele pode tá fazendo revista com escaner detector de metais em funcionários #Femininas ?
Olá Cristiano,
O controlador de acesso tem como principal atividade cumprir e manter os procedimentos padronizados de acesso do local. Em qualquer tipo de revista, é recomendado que seja efetuada por pessoa do mesmo sexo a fim de não ocorrer constrangimentos e/ou danos morais.
O vigilante pode anotar o horário de almoço dos funcionários do prédio, mesmo que esses funcionários não saiam do prédio? Aqui eles anotam qdo vamos bater o ponto.
Olá Ana Paula obrigado pelo interesse em nosso blog.
Sim, desde que seja um controle secundário não há problema, o importante é você anotar o seu próprio ponto.
Estamos a sua disposição. Forte abraço.
Trabalho em uma empresa em que sua norma interna, quem faz a revista de bolsas é o Agente de Portaria, qual seria o argumento posso utilizar para que possa convence-los que quem faz este tipo de atividade é o agente de segurança privada? Existe uma lei específica?
Olá Ederson,
Achamos ótima a sua pergunta, o assunto é controverso mesmo, mas veja que, nada impede que o agente de portaria realize este serviço pois não há uma lei específica para isso. Quanto ao “agente de segurança” esta função não está prevista na legislação de segurança patrimonial; legalmente há o vigilante patrimonial e suas atribuições.
Vale a pena dar uma olhada neste artigo do nosso blog fala tudo sobre a função do vigilante.
Bem, esperamos ter ajudado, forte abraço e seguimos juntos!
Estou um pouco confusa porque na lei e na jurisprudência diz que a segurança privada não tem permissão para fazer revista, a não se que haja eminente perigo ou em legítima defesa.
Sua pergunta é muito pertinente Bia, no link você poderá ver maiores esclarecimentos sobre nossa resposta.
O Tribunal Superior do Trabalho julga constantemente recursos que tratam de revistas consideradas abusivas pelos empregados. O ministro Cláudio Brandão explica que, para o TST, somente a revista simples e sem contato físico é lícita, mesmo quando o trabalhador precisa retirar objetos de bolsas e sacolas.
https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/voce-sabe-quais-sao-os-limites-da-revista-pessoal-no-trabalho-#:~:text=O%20ministro%20Cl%C3%A1udio%20Brand%C3%A3o%20explica,%2C%20toques%2C%20abertura%20de%20roupas.
Esperamos ter ajudado, fique a vontade para outras argumentações, responderemos de pronto.
Porem o link postado se refere a EMPREGADOS. prestadores de serviço não se enquadram. Apenas uma pessoa sob regime trabalhista pode ser submetida a revista. se não há regime trabalhista, apenas a polícia pode revistar uma pessoa, seu carro e etc. Prestadores de serviço não se enquadram em situação de EMPREGADO X EMPREGADOR e por isso NÃO PODEM SER REVISTADO e tem total direito de negar-se. e a portaria não poderá fazer nada, apenas libera-lo. a segurança deve ser feita de outras formas, cadastro, câmeras etc.
Olá Gustavo,
Agradecemos seu comentário, em nossa resposta consideramos que a sentença é apenas uma referência dos julgados, não há distinção entre pessoas empregadas diretamente na empresa que efetua a revista ou se for realizada por prestadores de serviços. Cabe a empresa que necessita de revista avaliar o risco a que estará sujeita e procedimentos de como faze-la dentro do limite da lei.
Muito bom artigo. Bem esclarecedor.
Há coisas mencionadas que teríamos mesmo que levar mais a sério para evitar problemas de segurança.
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O Controle de acesso eficiente, protege os bens e a vida , de todos no Condomínio , bem como dos visitantes também.
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